Funcionário em contrato de experiência sofreu acidente de trabalho, ficou afastado por 60 dias, tem estabilidade de emprego?
Informamos que por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.
Desta forma, se o empregado vier a receber benefício previdenciário ainda no período de experiência, terá estabilidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO