Acidente de trabalho durante experiência
Voltar

Funcionário em contrato de experiência sofreu acidente de trabalho, ficou afastado por 60 dias, tem estabilidade de emprego?

Informamos que por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.

Desta forma, se o empregado vier a receber benefício previdenciário ainda no período de experiência, terá estabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•