Atestado durante a experiência
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Quando um funcionário trás atestado (30 dias) no decorrer do contrato de experiência, o contrato deve ser suspenso? Nesse caso podemos dispensar o funcionário por término de contrato, mesmo que o atestado passe da data de vencimento?

Os 30 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente consideram-se como interrupção do contrato, remunerados integralmente pela empresa.

A suspensão só se efetiva a partir do 31º de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.

Assim, observado que durante os 30 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 30 primeiros dias, a empresa procederá a extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.

É possível ser feita a rescisão contratual no término do contrato de experiência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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