Empresa pode descontar o vale refeição ou alimentação do funcionário, quando houver falta?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo entendemos que o vale alimentação não poderá ter o desconto pelo fato da sua finalidade ser a alimentação familiar.
Em relação ao vale refeição, cuja finalidade é a refeição do empregado durante o expediente, caso ocorra falta, entende-se que houve uma sobra e assim, no mês seguinte a empresa poderá apenas fazer a complementação.
Contudo, visto a omissão da lei orientamos consulta ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO