Pagamento por quilometro rodado
Voltar

Existe base legal para as empresas que pagam quilometragem a funcionários que trabalharam em caráter extraordinário, ou seja, trabalharam no sábado e utilizaram seu próprio veiculo?

Informamos que neste caso a empresa deveria ter concedido o vale transporte ao empregado.

O art. 5º do Decreto nº 95.247/87 (regulamento da mencionada Lei nº 7.418/85), por sua vez, dispõe que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta ou insuficiência de estoque necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, hipótese em que o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Diante o exposto acima, havendo a concessão do vale-transporte em dinheiro, ou qualquer outra forma que não seja a permitida em lei, ainda que previsto em documento coletivo da categoria, o mesmo deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui como base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•