É necessário recolher INSS sobre a comercialização da produção rural entre dois produtores rurais pessoas físicas. Qual o código da GPS?
Em que pese a polêmica que cerca o tema, bem como decisões judicias garantindo o não recolhimento, informamos que a legislação continua vigente e o recolhimento ainda é obrigatório.
O código da GPS é 2704 e o recolhimento e a informação em SEFIP é por conta do vendedor. IN 971/2009, artigo 165 e seguintes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO