Aviso prévio domiciliar
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Funcionário pode cumprir o aviso prévio em casa e após o período receber a rescisão?

Primeiramente devemos esclarecer que não existe aviso prévio cumprido em casa, ou seja, vejamos o artigo 18 da IN 15/2010:

Art. 18 - Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

Dessa forma, estamos nos referindo a aviso prévio indenizado, ao qual a empresa deverá fazer a rescisão na data do aviso e o pagamento das verbas rescisórias até 10 dias da notificação do aviso prévio, caso insista no cumprimento em casa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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