Funcionária que no período de férias realizou cirurgia plástica, entretanto as férias não foram suficientes para a recuperação e apresentou atestado de 20 dias, como proceder?
As férias não sofrem qualquer suspensão em decorrência do procedimento estético.
Após o término da mesma, se a empregada ainda não reunir condições de trabalho será necessário um atestado médico com data atual para que a empresa pague os 15 dias iniciais de afastamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO