Para calcular os reflexos de DSR sobre horas extras e adicionais noturnos devem-se considerar os dias úteis e não úteis do mês. Os feriados municipais e facultativos são considerados dias não-úteis para esse cálculo?
Caso o trabalhador faça jornada extraordinária recebendo hora-extra ou labore no período noturno, deve a empresa calcular o reflexo dessas horas no DSR, conforme determina a Súmula 172 do TST:
Somam-se as horas extras do mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor atual da hora extra. O sábado é considerado dia útil.
Isso deve ser observado para feriado municipal, estadual, e federal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO