Quantos anos a empresa deve manter em arquivo o cartão de ponto?
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Em relação ao prazo de guarda do cartão ponto o empregador deve manter 5 anos, durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão do contrato, conforme artigo 7º, inciso XXIX da Constituição da República/88.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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