Realização de exames periódicos
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Existe regulamentação para realização dos exames periódicos?

A NR 7 é a norma que traz regulamentações sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que possui como objeto estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Nesta NR, encontramos os prazos que a empresa deverá observar com relação a realização dos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função e demissionais.

O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Já os periódicos, deverão observar os seguintes intervalos mínimos:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1 - a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2 - de acordo com a periodicidade especificada no Anexo VI da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1 - anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

b.2 - a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

E, finalmente, o exame demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de (item 7.4.3.5 da NR 7):

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

Dessa forma, não existe a necessidade de fazer o exame demissional, obedecendo aos prazos acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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