Prestação de serviços de PF (autônomo) deve ser utilizada a tabela de contribuição ou a alíquota da retenção é fixa. Caso fixa qual o percentual?
O contribuinte individual que presta serviços a empresa, terá o encargo patronal de 20% sobre o total dos serviços prestados e será descontado do autônomo ( contribuinte individual) 11%, porém limitados ao teto do INSS no valor de R$ 4.663,75.
A alíquota é fixa de 11%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO