Existe previsão legal para a estabilidade Pré-Aposentadoria, ou somente devemos observar o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho?
Estabilidade pré-aposentadoria, por enquanto, não existe previsão legal, no entanto, tramitam no Congresso projetos de lei nesse sentido. Quem estiver próximo de se aposentar por previsão em convenção/acordo coletivo tem estabilidade de emprego.
Colaborador em fase de se aposentar que for demitido por decisão arbitrária do empregador terá direito não só à reintegração ao trabalho, como também à indenização por dano moral e material.
Uma vez comprovados perante o MPS/INSS que os requisitos para concessão do benefício foram preenchidos a estabilidade deixa de existir, e nesta fase, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO