Funcionário abre uma empresa
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Qual a implicação do INSS, quando funcionário faz abertura de uma empresa me em seu nome?

Informamos que perante a legislação previdenciária não há impedimento em um empregado celetista abrir uma empresa.

Não se tratando de um MEI, as contribuições previdenciárias feitas na qualidade de contribuinte individual, caso haja retirada de pró-labore, serão também consideradas pera efeito de cálculo do valor da aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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