Como deve ser a folga dos funcionários que trabalham em escala de 12 x 36 horas?
Considerando que se trata da folga dominical informamos que para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.
Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Assim, uma escala de folga que comporte o acima exposto deverá ser elaborada.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO