Funcionária na função de auxiliar de enfermagem é obrigada a possuir curso técnico e receber adicional de insalubridade?
O pagamento da insalubridade somente será devido depois de apurado em Laudo técnico feito por Engenheiro ou médico do trabalho, conforme artigo 195 da CLT.
Quanto ao profissional, o COFEN informa que tanto o Auxiliar de Enfermagem e o técnico de enfermagem são profissionais distintos, com diferentes atribuições e com formações com carga horária e conteúdos diferentes.
Porém ambos necessitam de formação e certificado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO