Obrigado a possuir curso técnico
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Funcionária na função de auxiliar de enfermagem é obrigada a possuir curso técnico e receber adicional de insalubridade?

O pagamento da insalubridade somente será devido depois de apurado em Laudo técnico feito por Engenheiro ou médico do trabalho, conforme artigo 195 da CLT.

Quanto ao profissional, o COFEN informa que tanto o Auxiliar de Enfermagem e o técnico de enfermagem são profissionais distintos, com diferentes atribuições e com formações com carga horária e conteúdos diferentes.

Porém ambos necessitam de formação e certificado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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