Empresa contratada para prestar serviços de cessão de mão-de-obra de recepcionistas, pode utilizar de seu quadro de estagiários, para realizar as atividades nas dependências da contratante, qual a base legal?
Tendo em vista que se trata de uma prestação de serviço pontual e não eventual onde o local da prestação de serviço do estagiário será na empresa tomadora do serviço, entendemos que não poderá ocorrer a cessão de mão de obra deste estagiário uma vez que para o estágio se faz necessária uma supervisão e neste caso não ocorrerá pois ele estará sozinho na empresa tomadora do serviço.
Outrossim, poderá ocorrer o pedido de caracterização de vínculo empregatício.
Base Legal – Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO