Empresa pretende elabora escala de trabalho, pode colocar horário diurno e horário noturno?
Informamos que perante a legislação não existe impedimento em existir jornada de trabalho diurna e noturna. Lembramos que o modelo da escala é de livre escolha da empresa, sendo que deverá ser organizada de forma que, a duração normal do trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme disposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII.
Outrossim, na jornada de trabalho noturna a cada hora normal de 60 minutos sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos na correspondente hora noturna, ou seja, 12,5%.
De forma que 7 horas normais equivalem 8 horas noturnas.
Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO