Pessoa Física está construindo varias residências que serão vendidas através de financiamento. Qual procedimento para recolher o INSS desta obra, para a regularização?
Informamos que o recolhimento previdenciário da folha de pagamento será o de praxe, aplicando-se a tabela de salário de contribuição.
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante utilização da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para acesso à DISO é obrigatória a utilização de senha de acesso, gerada no sítio da RFB na Internet.
Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, será emitido o ARO pela Internet, para:
I - informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida; e
II - comunicar a existência do crédito tributário nele apurado, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO