Aviso prévio nas férias
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Funcionário que está gozando férias pode receber o aviso prévio durante o período das férias? Pode receber antes da férias?

Informamos que o objetivo do aviso-prévio é possibilitar ao empregado a procura de uma nova colocação profissional no mercado de trabalho, enquanto que o período de férias tem por finalidade proporcionar ao empregado a recuperação e o descanso de sua capacidade física e mental para o trabalho.

Assim, não é possível a concessão cumulativa de aviso-prévio e férias, visto terem finalidades distintas e incompatíveis, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10.

Antes do início do gozo de férias não há impedimento na concessão do aviso prévio, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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