Funcionário que não está na gestão da CIPA deste ano, mas ainda tem estabilidade, quer desligar-se da empresa, mas não quer pedir demissão. A empresa tem interesse em mandá-lo embora. Como proceder?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes ( CIPA) desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Não é possível a empresa dispensá-lo pelo fato do mesmo estar abrindo mão da estabilidade, mesmo que o sindicato concorde.
Somente será possível através de pedido de demissão ou dispensa por justa causa por parte da empresa.
Base Legal: Norma Regulamentadora nº 5, item 5.8 e a Súmula nº 348 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO