Profissional liberal que presta serviço de contador ou advogado tem direito a receber o 13° salário da empresa que ele prestar serviço?
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Informamos que o art.1º da Lei nº4.090/62 estabelece que o décimo terceiro salário somente é devido ao empregado (CLT). Desta forma, a pessoa física (autônomo) que presta serviço para empresas não está sujeito ao recebimento do 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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