As horas de espera dos motoristas acrescidas de 30% tem incidência de INSS e FGTS?
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Informamos que as horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. Nota-se que, a princípio, se trata de uma indenização, assim, entendemos não ter incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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