Corretora de seguros optou pelo Simples Nacional a partir de 01/2015, porém a SEFIP não reconhece o FPAS código 736 como optante, bloqueando o envio da SEFIP, como proceder?
Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME/EPP (Simples Nacional) deverão adotar as instruções do Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB 5/2015, quando enquadradas no código 736 do FPAS.
Como não podem ser tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, devem preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) utilizando o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser usado para permitir a informação de opção pelo SIMPLES enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) não estiver atualizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO