Funcionária afastada por doença
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Funcionaria aposentada foi afastada por doença. A empresa tem que pagar os 15 dias, terá direito ao auxilio doença?

A previdência não permite o pagamento de alguns benefícios conjuntamente, assim aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme art. 167, inciso I do Decreto 3.048/99.

Desta feita este empregado ficará recebendo apenas a aposentadoria.

A empresa só ficará obrigada ao pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, pois a partir do décimo sexto dia que seria a obrigação da previdência o empregado não receberá de ninguém.

Informamos ainda que a obrigatoriedade da empresa em pagar os 30 primeiros dias de atestado terá vigência a partir de 01/03/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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