Empresa Microempreendor Indivual (MEI) que recebe de seus clientes por cartão de credito é obrigado a emitir nota fiscal dessas vendas?
O art. 97 da Resolução CGSN nº 94/11 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, hipótese em que o microempreendor:
a)ficará dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
a.1)operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
a.2)operações com mercadoria para destinatário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que o destinatário emita Nota Fiscal de Entrada;
b)ficará obrigado à emissão de documento fiscal quando:
b.1)prestar serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2)praticar operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de Entrada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO