MEI recebe por cartão de crédito
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Empresa Microempreendor Indivual (MEI) que recebe de seus clientes por cartão de credito é obrigado a emitir nota fiscal dessas vendas?

O art. 97 da Resolução CGSN nº 94/11 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, hipótese em que o microempreendor:

a)ficará dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a.1)operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

a.2)operações com mercadoria para destinatário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que o destinatário emita Nota Fiscal de Entrada;

b)ficará obrigado à emissão de documento fiscal quando:

b.1)prestar serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b.2)praticar operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de Entrada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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