Pagamento de pensão
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Pessoa física que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?

Não, entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, a pessoa física pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

Base legal: (Art. 77 do RIR/99 e IN SRF nº 15/01).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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