Acordo trabalhista para aposentado por invalidez
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Funcionário ativo que estava aposentado por invalidez e foi celebrado acordo trabalhista, entretanto o juiz informou que não poderá dar baixa na CTPS, com data do acordo, que deve ser observado o período de 5 anos?

Informamos que o período de 5 anos de suspensão do contrato de trabalho no caso de aposentadoria por invalidez é um período concedido pela Previdência Social para que ela recupere o empregado, porém, de acordo com a súmula nº160 do TST nada impede que este período seja inferior ou superior a 5 anos.

Desta forma, entendemos que se houve o acordo poderá a baixa na CTPS ocorrer com data do dia do acordo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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