Sócio de empresa com retirada de pró-labore sofreu acidente de trabalho, sendo afastado das suas atividades, como proceder junto ao INSS?
O empresário fará jus a auxílio doença previdenciário ou comum, vez que não faz jus a afastamento por acidente de trabalho, pois se trata de contribuinte individual, categoria que não tem este direito perante o INSS.
Nestes casos desde o primeiro dia de afastamento o sócio faz jus ao pagamento do auxílio doença diretamente pelo INSS.
Fundamentação legal: artigo 318, § 1º da IN INSS 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO