Auxílio doença para o sócio
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Sócio de empresa com retirada de pró-labore sofreu acidente de trabalho, sendo afastado das suas atividades, como proceder junto ao INSS?

O empresário fará jus a auxílio doença previdenciário ou comum, vez que não faz jus a afastamento por acidente de trabalho, pois se trata de contribuinte individual, categoria que não tem este direito perante o INSS.

Nestes casos desde o primeiro dia de afastamento o sócio faz jus ao pagamento do auxílio doença diretamente pelo INSS.

Fundamentação legal: artigo 318, § 1º da IN INSS 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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