Controle de ponto
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Empresa adotou o controle de horário por meio do sistema REP, foi configurado para intervalo de almoço ser sempre no mesmo horário. Está correto o funcionário não preencher este intervalo?

A CLT, em seu art. 74, impõe a obrigatoriedade dos estabelecimentos, com mais de dez trabalhadores, anotar a hora de entrada e de saída, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico. O horário de intervalo para repouso e/ou alimentação, no entanto, pode ser apenas pré-assinalado, sem necessidade efetiva de marcação diária pelo empregado.

Assim, determina o próprio § 2º do artigo 74 do Estatuto Laboral (CLT):

“Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

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§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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