Em caso de mudança de função (Promoção) o funcionário poderá ser submetido a um novo período de experiência de 90 dias. Sendo reprovado poderá ser demitido?
Não. O contrato de experiência somente será válido uma única vez dentro da mesma relação de emprego.
Assim a empresa e o empregado deverão estar seguros da promoção, o que normalmente ficará demonstrado por treinamentos e experiências prévias antes de se assumir o cargo.
Base legal: Art. 443 e 451 (interpretação)
FONTE: Consultoria CENOFISCO