Funcionário é mensalista e faltou na semana do feriado, a empresa pode descontar o dia da falta, o feriado e o repouso?
Excetuados os casos em que a execução dos serviços seja imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso.
Referidas atividades estão relacionadas no quadro Anexo ao Decreto nº 27.048/49, que aprovou o regulamento da Lei nº 605/49.
Quaisquer outras atividades que, por motivo de exigências técnicas, necessitarem obter permissão para o trabalho nos dias de repouso ou feriado, devem encaminhar pedido de permissão ao Ministério do Trabalho.
No caso mencionado, a empresa pode descontar o dia da falta e o repouso da semana, entendimento da Consultoria Cenofisco não cabe o desconto do feriado.
Base legal: art . 6º da Lei nº 605/49
FONTE: Consultoria CENOFISCO