Descontos por falta na semana do feriado
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Funcionário é mensalista e faltou na semana do feriado, a empresa pode descontar o dia da falta, o feriado e o repouso?

Excetuados os casos em que a execução dos serviços seja imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso.

Referidas atividades estão relacionadas no quadro Anexo ao Decreto nº 27.048/49, que aprovou o regulamento da Lei nº 605/49.

Quaisquer outras atividades que, por motivo de exigências técnicas, necessitarem obter permissão para o trabalho nos dias de repouso ou feriado, devem encaminhar pedido de permissão ao Ministério do Trabalho.

No caso mencionado, a empresa pode descontar o dia da falta e o repouso da semana, entendimento da Consultoria Cenofisco não cabe o desconto do feriado.

Base legal: art . 6º da Lei nº 605/49

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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