Empresa paga mensalmente gratificação para os funcionários da área técnica, o valor é variável dependendo do serviço prestado e existem meses que não ocorre este pagamento. Esse pagamento poderá ser cancelado?
Se não havia prévia previsão referente ao período desse pagamento, a empresa não poderá suspender ou cancelar o pagamento. Art. 468 da CLT e Art. 7º VI da CF/88.