Empresa paga mensalmente gratificação para os funcionários da área técnica, o valor é variável dependendo do serviço prestado e existem meses que não ocorre este pagamento. Esse pagamento poderá ser cancelado?
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Se não havia prévia previsão referente ao período desse pagamento, a empresa não poderá suspender ou cancelar o pagamento. Art. 468 da CLT e Art. 7º VI da CF/88.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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