Horas de atrasos não justificadas
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As horas de atrasos não justificadas que o funcionário teve no período aquisitivo, podem ser somadas e transformadas em dias de faltas para o cálculo das férias?

Informamos que consideradas faltas injustificadas, aquela que acarreta perda da remuneração.

As faltas, de acordo com a doutrina, são consideradas aquelas de “dia inteiro” e, não a somatória de horas (atrasos).

Desta forma, não há que se falar em somatória de horas injustificadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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