As horas de atrasos não justificadas que o funcionário teve no período aquisitivo, podem ser somadas e transformadas em dias de faltas para o cálculo das férias?
Informamos que consideradas faltas injustificadas, aquela que acarreta perda da remuneração.
As faltas, de acordo com a doutrina, são consideradas aquelas de “dia inteiro” e, não a somatória de horas (atrasos).
Desta forma, não há que se falar em somatória de horas injustificadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO