Cadastramento biométrico obrigatório
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Todos os eleitores da cidade terão que fazer o cadastramento biométrico do titulo de eleitor, a empresa deve abonar a falta, desde que comprovado, conforme artigo 473 da CLT?

Não há previsão legal para esta situação no artigo 473, inciso V da CLT.

No entanto, como trata-se de algo obrigatório instituído em nosso país e desde que não haja previsão de abertura do TRE em datas e horários que o empregado possa comparecer em suas folgas, a empresa poderá abonar as horas que os empregados precisarem para resolver este cadastramento, considerando o bom senso e a razoabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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