Compra de produtor rural
Voltar

Na compra de trigo de produtor rural tenho que fazer a retenção do FUNRURAL na alíquota 2,3%?

Interpretamos que uma empresa esteja adquirindo trigo de produtor rural pessoa física.

Quando a empresa adquire produto rural de produtor rural pessoa física, tem que reter 2,3% sobre o valor bruto da nota e recolher na qualidade de sub-rogada na obrigação.

A responsabilidade pelo recolhimento está prevista no artigo 184 da IN 971/2009, inciso IV:

“Art. 184. As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a responsabilidade pelo recolhimento: … IV - da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e do segurado especial;...”

Assim, no momento da emissão da Nota Fiscal, deverá o comprador Pessoa Jurídica reter do Produtor rural Pessoa Física os valores de INSS que recaem sobre a comercialização, e fazer estes recolhimentos através de GPS, com a devida informação em GFIP/SEFIP no campo “comercialização da produção rural pessoa física”, recolhendo em GPS código 2607. GPS:

A GPS da comercialização da produção com os dados da empresa, deve ser recolhida até o dia 20 do mês subseqüente, antecipando o recolhimento se o dia 20 não houver expediente bancário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•