Empresa que fornecer o ticket refeição aos funcionários, por determinação da convenção coletiva, fica livre de recolher as verbas sócias sobre o valor do ticket?
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Sim, a empresa que fornece a alimentação em conformidade com o PAT (cumprindo a CCT) não terá o benefício considerado como parcela salarial. Portaria SIT 3/2002.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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