Funcionário mensalista pode ser alterado em sua CTPS para horista. Como proceder?
Não recomendamos tal mudança em virtude da possível redução salarial que haverá nos meses de fevereiro.
Contudo, se a empresa não reduzir o salário atual (mensalista) do empregado a mudança será permitida.
Fundamento: Art. 7º, VI da CF/1988 ; e 9 º e 468 da CLT
FONTE: Consultoria CENOFISCO