Entrega de atestado fora do mês
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Funcionário faltou durante vários dias consecutivos durante o mês sem apresentar nenhuma justificativa, foram descontados esses dias como falta no seu holerite, no mês seguinte apresentou atestado com data do mês anterior. Como proceder já que foi finalizado o fechamento mensal?

Primeiramente devemos esclarecer que se o empregado falta injustificadamente, a empresa deverá colocar falta para o referido empregado. Caso este empregado apareça e apresente atestado médico à empresa deverá verificar primeiramente o procedimento que a mesma adotou, ou seja, inexiste na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos, devendo a matéria ser regulada através de convenções ou acordos coletivos e/ou Regulamento Interno da empresa.

Assim, se não há prazo definido em um destes instrumentos, a empresa deverá abonar as faltas, mesmo se que a empregada tenha entregado o atestado depois do prazo de fechamento da folha de pagamento, ou seja, a empresa deverá retificar a folha do mês.

Caso contrário deverá seguir o prazo definido pelos regulamentos e se tiver ultrapassado esse limite, a empregada não fará jus ao abono das referidas faltas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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