Despesas com diárias de viagem
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Empresa pode pagar diária de viagem em folha de pagamento. Quais são os tributos. Existe risco de a verba incorporar no salário. Serão necessários os comprovantes da despesa de viagem, relatórios?

As diárias para viagens são valores pré-determinados pagos aos empregados que necessitam viajar.

Tais valores buscam ressarcir despesas de hospedagem, alimentação e transporte do funcionário. Como são valores pré-determinados, ficando a critério do funcionário sua utilização, não é efetuada a prestação de contas, com recibos ou notas fiscais.

Por esta razão, somente terá caráter indenizatório (e assim, sem incidência de INSS e ou FGTS) tal parcela se o somatório das diárias mensais percebidas pelo empregado resultarem valor inferior a 50% de seu salário básico. Ultrapassando tal limite, deverão as importâncias pagas a título de diárias, em sua totalidade, integrarem a remuneração do trabalhador, repercutindo nas demais verbas, como extras e FGTS (Súmula n. 101 do TST):

O empregado que receber diárias de viagem que não ultrapassem 50% da remuneração, sobre estas (diárias) não há incidência de INSS, conforme inciso VIII do § 9º do artigo 214 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social:

§ 9º - Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado;

Despesas de Viagem - Reembolso

Quando o empregado receber valor superior a 50% do seu salário, mas houver a prestação de contas com a comprovação das despesas por meio de apresentação de notas fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e portanto, não integrará salário, conforme questionado.

EMENTA: DIÁRIAS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A diária, em princípio, tem natureza indenizatória, porque não visa retribuir o labor prestado, mas ressarcir despesas efetuadas, pelo empregado, no estrito cumprimento do contrato de trabalho. A CLT estabelece a presunção relativa de que, sendo superiores a 50% do salário do trabalhador, ela estaria, em verdade, mitigando uma contraprestação - donde exsurgiria sua natureza salarial. Diz-se relativa porque, em determinados casos, ela pode, até mesmo, assumir valores superiores a este patamar e, ainda assim, ter caráter ressarcitório. Caberá ao empregado a prova de que são retributivas, ou ao empregador a comprovação de que são indenizatórias, mesmo excedentes de 50% do salário. (00010-2010-079-03-00-7 RO).Data de Publicação: 30/07/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Relator: Manuel Candido Rodrigues Revisor: Marcus Moura Ferreira Tema: DIÁRIAS - NATUREZA JURÍDICA Divulgação: 29/07/2010. DEJT. Página 88

DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO - O reembolso de diárias e/ou ajuda de custo, cujo valor, mesmo que ultrapassando a 50% do total da remuneração do obreiro, e que tinha como finalidade o ressarcimento de todas as notas de despesas apresentadas pelos vendedores, tem caráter indenizatório e não se integra ao salário para nenhum RO - 6745/94.Data de Publicação: 27/08/1994 Órgão Julgador: Quarta Turma Relator: Ana Maria Valério Riccio Tema: DIÁRIAS - INTEGRAÇÃO Divulgação: DJMG

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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