Para cálculo das verbas trabalhistas (férias,13º salário) de funcionário que recebe horas extras deve-se incluir o valor do correspondente ao DSR?
Esclarecemos que inexiste previsão expressa em lei sobre o tema, todavia partilhamos da posição de que os reflexos correspondentes ao DSR sobre as horas extras não compõem a média para o cálculo de 13º salário, férias e aviso prévio, pois se trata de obrigação acessória que já foi paga no mês de prestação de referidas horas extra.
FONTE: Consultoria CENOFISCO