Vínculo empregatício após dois dias semanais
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A partir da publicação da Lei 150/2015, todo doméstico que trabalhe mais que dois dias na semana devem ser registrados, Essa obrigatoriedade do registro quando se trabalha mais que 02 dias na semana já existia desde 2013?

A partir da publicação desta LC 150/2015, não resta mais dúvidas de que o trabalho executado em residência por mais de 2 dias da semana gera vínculo empregatício, portanto, a empregada tem que ser registrada.

Ressaltamos, porém, que antes mesmo da publicação desta lei, esta já era esta a interpretação dada pelos Tribunais, com base na lei 5859/72 (que agora foi revogada pela LC 150/15), na qual já reconhecia o vínculo quando o trabalho era habitual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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