Empresa possui uma funcionária na filial que está de licença maternidade, entretanto não consegue compensar o valor todo gerando um crédito. Pode ser compensado pela matriz?
Informamos que a legislação é omissa quanto a possibilidade de reembolso/compensação de saldo de salário maternidade em outro estabelecimento, assim, não poderá ser feita a compensação do saldo do salário maternidade da filial na matriz ou vice- versa.
Neste caso, deverá ser feito o pedido de restituição junto à Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO