Qual tolerância máxima estabelecida por lei para os funcionários baterem o cartão de ponto na entrada e na saída, para que não seja considerado como horas extras?
Informamos que o art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para serem consideradas horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO