Quando o funcionário é demitido a empresa tem que destacar no informe de rendimento o montante que ele sacou de FGTS e dos 40% do FGTS?
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Esclarecemos que o FGTS é rendimento isento devendo ser informado ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”. Decreto 3.000/1999, art.39, XX.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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