Contribuições da doméstica
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O INSS da doméstica ainda esta 20%, 8% para empregado e 12% para o empregador? O FGTS ainda é facultativo?

O empregador doméstico deverá recolher 12% (parte do empregador) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, além da contribuição que será descontada do empregado, de 8, 9 ou 11% de acordo com a faixa salarial, até o dia 15 do mês subsequente ao da competência a que se refere os recolhimentos.

O recolhimento de FGTS para as domésticas continua sendo opcional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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