Empregada doméstica grávida ficou em tratamento 14 dias, tem direito ao afastamento pelo INSS?
Informamos que para o empregador doméstico, quando da doença de seu empregado não existe o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, devendo ser encaminhada para perícia junto à Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento.
Lembramos que para ter direito ao auxílio-doença é necessário ter a empregada doméstica no mínimo doze contribuições mensais.
Base Legal - Decreto nº3.048/99, art.72.
FONTE: Consultoria CENOFISCO