Condomínio tomou serviço de um MEI, o condomínio tem a obrigação de recolher os 20% de INSS patronal, como informar na SEFIP?
O MEI prestando serviço à empresa não sofrerá o desconto dos 11% na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços como dispõe a norma da retenção previdenciária.
O tomador declara na SEFIP, ocorrência 5, categoria 11, e suporta somente a parte dele como empresa nessa contratação, ou seja, os 20%, e desde que o serviço esteja relacionado com hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Cabe ao tomador fornecer comprovante ao MEI relativo ao serviço prestado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO