Prestação de serviço do MEI ao condomínio
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Condomínio tomou serviço de um MEI, o condomínio tem a obrigação de recolher os 20% de INSS patronal, como informar na SEFIP?

O MEI prestando serviço à empresa não sofrerá o desconto dos 11% na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços como dispõe a norma da retenção previdenciária.

O tomador declara na SEFIP, ocorrência 5, categoria 11, e suporta somente a parte dele como empresa nessa contratação, ou seja, os 20%, e desde que o serviço esteja relacionado com hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Cabe ao tomador fornecer comprovante ao MEI relativo ao serviço prestado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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