Direito à estabilidade por acidente
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Funcionária foi registrada e após sete dias se machucou no trabalho e recebeu atestado de cinco dias. Poderá ser demitida?

Em relação à estabilidade, do texto do art. 118 da Lei 8.213/91 retiram-se dois requisitos para que o empregado adquira o direito, quais sejam:

que o empregado tenha percebido auxílio doença acidentário e que a causa do afastamento seja o acidente de trabalho ou doença a ele equiparada.

“Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

Se a empregada apresentou atestado médico de apenas 5 dias, já retornou ao trabalho e está apta, não há impedimento para efetuar a rescisão, pois a mesma não tem direito à estabilidade de emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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