Funcionário pode acumular a condição de MEI para efeito de aposentadoria e se aposentar como CLT e para o cálculo do benefício usar a contribuição do MEI ou a maior contribuição?
Voltar

O segurado pode cumular a condição de MEI e empregado. Porém nessa situação será obrigatório o segurado recolher a contribuição complementar em GPS com o código 1910 no valor de 15% do salário mínimo mensalmente. Para cálculo de benefícios o INSS deverá considerar a somatória das atividades.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•