Funcionária chegou atrasada, pois foi levar o filho ao médico. Ela trouxe atestado que levou o filho ao médico. Com esse atestado, podemos abonar o atraso?
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Recomendamos a aceitação do mesmo em virtude do disposto no Precedente Normativo 95 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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